A tradução juramentada é obrigatória para que documentos emitidos no exterior tenham validade em nosso país, conforme regulamentação do Decreto Nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.
Atendemos Ribeirão Preto e todo o Brasil para serviços de tradução (Francês/Português) e versão (Português/Francês) de documentos do registro civil, escolares, certidões, declarações, contratos, etc.
Os emolumentos são tabelados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp e podem ser conferidos abaixo.